Você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado? Então saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com transações envolvendo moedas virtuais na declaração do Imposto de Renda 2018.

As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Quem comprou criptomoedas em 2017 e teve a posse das moedas virtuais até 31 de dezembro deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, código 99, do IR 2018 com os dados da operação.

Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.

Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

Mais informações, sugerimos o uso do “Perguntão” no número da pergunta 607 do índice:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao

Texto elaborado pela Equipe Prime & Llonk.