A Receita Federal decidiu solicitar dados opcionais mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Em 2019 esses dados serão obrigatórios.
Exemplos de Bens Móveis: Veículos automotor terrestre (caminhão, automóvel, moto etc), aeronave, embarcação, bens relacionado ao exercício da atividade autônoma, joias, quadros, obras de arte, de coleção e antiguidade, linha telefônica, entre outros.
Atenção: A Receita Federal mudou a ficha da declaração do Imposto de Renda 2018 onde o contribuinte informa a posse, compra ou venda de veículos. Para informar a propriedade de um automóvel, moto ou outro veículo motorizado utilize o código 21 da ficha de “Bens e Direitos”. Informe o número do “Renavam” que consta no documento do veículo e preencha a “Discriminação” com a marca, modelo, ano de fabricação e placa.
Exemplos de Bens Imóveis a serem declarados: Prédio residencial e comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, terra nua, sala ou conjunto, construção, benfeitoria, lojas, entre outros.
Se os bens Imóveis foram adquiridos à vista informe o custo de aquisição dos bens imóveis ou direito (valor pago efetivamente, acrescidos de impostos e taxas).
Quando se tratar de bens e direitos adquiridos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos as regras do sistema financeiro de habitação ou consórcio, deve apenas informar os valores efetivamente pagos (sinal, entrada e prestações), sempre acrescidos dos impostos e taxas desembolsados na aquisição.
1. Desta forma serão considerados juros do financiamento no custo de aquisição do bem;
2. Este procedimento deverá ser repetido nas declarações dos anos seguintes, sempre acrescendo o custo com os valores pagos em cada ano;
3. O saldo do financiamento não deverá ser reportado na ficha de “dívidas e ônus reais”;
4. Não deve ser feito qualquer outra atualização de mercado, ainda que seja para desvalorização do bem como por exemplo usar a tabela FIPE para os veículos;
5. Desde de que o ônus tenha sido suportado pelo adquirente são considerados impostos e taxas (Imposto de transmissão, laudêmio, despesa com a escritura e registro do imóvel).
Penalidade:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017:
Bens e direitos no exterior:
Conta corrente;
Aplicações financeiras;
Participações em outras empresas;
Propriedades (Imóveis);
Bens móveis.
Nota: apesar de existirem regras diferentes da Declaração de IMPOSTO DE RENDA PF, quanto ao valor a ser declarado recomendamos que seja feita em conjunto para evitar qualquer incoerência.
Mais informações, sugerimos o uso do “Perguntão” no número da pergunta 433 do índice:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao
Texto elaborado pela Equipe Prime & Llonk.