Por Adriano Gonçalves.
A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou no dia 23/11 a Circular 3.813, que altera a regulamentação cambial quanto à conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito de uso internacional e à forma de pagamento de operações com o exterior.
Com a mudança, os emissores de cartão de crédito internacional poderão oferecer ao cliente a opção de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto em moeda estrangeira. A adoção dessa sistemática está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente. A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.
Além disso, foram ampliadas as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Anteriormente, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de uso internacional. Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico ou internacional podem ser usados para esse fim.
A Circular 3.813 entra em vigor a partir de 23/11/2016.