Posts reproduzidos na web diziam que documentos entregues são falsos.
Carnê foi pelo correio para lembrar contribuinte de pagamento, diz governo.

Posts feitos em uma rede social e reproduzido milhares de vezes sobre uma possível fraude no Carnê da Cidadania 2015 gerou confusão entre os microempresários do país. Os novos modelos do carnê, entregues pelos Correios, são verdadeiros, informou nesta segunda-feira (23) a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), por meio de nota. O boato sobre a autenticidade do carnê começou em razão das dúvidas postadas nas redes sociais, diz a SMPE.

“O MEI (microempreendedor individual) utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê”
Ministro Guilherme Afif Domingos, em nota divulgada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa

A pasta informou que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Segundo a secretaria, a medida visa “facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições”.

A postagem nas redes sociais afirmava que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para “golpistas”. O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.

A SMPE alerta que os microempresários que preferirem podem continuar baixando e imprimindo as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.

Mas será mesmo que existe uma espécie de Golpe do Boleto do Carnê da Cidadania do MEI?

A resposta é sim e não. Existem na praça dois tipos de “ordem de pagamento” sendo enviados às residências dos cadastrados no MEI: Um em forma de Boleto bancário, que é falso, e um outro em forma de carnê, que é verdadeiro e deve ser pago mensalmente.

É preciso estar atento para um detalhe, o golpe só funciona, de acordo com a polícia Federal, porque as entidades que praticam o golpe, não falsificam nada, elas criam um boleto em nome de suas empresas, e não do MEI.

O representante da PF, José Augusto Campos, afirmou, que é difícil comprovar a existência de estelionato porque as empresas investigadas alegam que prestam ou vão prestar serviço aos empreendedores. É complicado porque fica entre o legal e o ilegal. Dentro do boleto, as companhias dizem que a cobrança não é obrigatória, mas de uma maneira bem dissimulada. Parece algo oficial, muitas empresas utilizam nomes parecidos com entidades que são respeitáveis, declarou Campos.

BOLETO FALSO EMITIDO AOS CADASTRADOS NO MEI: Repare que o valor é alto, R$ 423,50, e está em nome de uma empresa ( Associação Comercial Industrial BR ) e tem aviso que se trata de uma contribuição associativa facultativa, ou seja, você não é obrigado a pagar.

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Saiba mais sobre o Carnê (verdadeiro) da Cidadania

Com o carnê em dia, o Microempreendedor Individual (MEI) garante o auxílio da Previdência Social, além da quitação de todos os tributos estaduais e municipais; quem preferir poderá continuar baixando as parcelas pelo Portal do Empreendedor.

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A formalização do MEI requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS). São 12 carnês a serem pagos até o dia 20 de cada mês.

1. O que é Carnê da Cidadania do MEI?
O carnê da cidadania do MEI são boletos de pagamentos (DAS), emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O carnê possui 12 boletos mensais (DAS) de janeiro a dezembro de cada ano, para o MEI formalizado em ano anterior. Para o MEI que se formaliza durante o ano, o carnê será enviado no mês posterior a sua formalização. Caso não receba o carnê pelo correio deverá imprimir os DAS no Portal do Empreendedor para recolhimento até dia 20.

2. O MEI que não recebeu o Carnê da Cidadania, como deve fazer para recolher as suas contribuições mensais e fazer seus pagamentos?
Para o MEI formalizado ou que se formalizou e não recebeu o carnê da cidadania para pagamento, deverá acessar o Portal do Empreendedor na aba “Emissão de carnê de Pagamento – DAS”, imprimir os boletos de pagamentos (DAS) para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

3. Caso o MEI receba o Carnê da Cidadania, mas já recolheu a guia de pagamento (DAS), como proceder?
O MEI deverá desconsiderar o carnê e as guias já pagas e não fazer o recolhimento novamente, para não gerar duplicidade de pagamentos.

4. O MEI que recebeu o carnê da cidadania com dados incorretos (Nome, razão social, CPF, valores, datas), o que fazer?
O MEI que recebeu o carnê da cidadania com dados incorretos deve adotar os seguintes procedimentos:

  • Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba “Emissão do Certificado do MEI – CCMEI”, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração através do próprio Portal do empreendedor, na aba “Alteração de Dados Cadastrais” para correção.
  • Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba “Como obter ajuda> registre sua manifestação > ouvidoria”, para registro dos dados incorretos constantes no carnê.
  • Desconsiderar o carnê com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal do Empreendedor – PGMEI, na aba “Emissão de carnê de Pagamento – DAS”.

5. O Microempreendedor Individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelo correio relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?
Não. O MEI, não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento enviado pelo correio a ser feito é o Carnê da Cidadania.

Fontes: SEBRAE, G1, Verdade Absoluta, Prefeitura de Areal