A Contribuição Sindical é uma obrigação prevista na Constituição Federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da sua categoria ou profissão.
Para as empresas existe a Contribuição Sindical Patronal, que deve ser recolhida em janeiro de cada ano ao respectivo sindicato de classe.
Seu valor é calculado de acordo com o capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela progressiva prevista na CLT, todavia, existe muita discussão sobre o valor correto e de qual tabela a ser utilizada, por isso, é importante que cada categoria observe a tabela expedida por seu Sindicato. Além disso, as Confederações Nacionais, como as do Comércio, da Indústria, do Transporte, da Saúde, entre outras, possuem critérios próprios de elaboração da tabela de classes de capital social para fins de cálculo do valor da contribuição sindical patronal das empresas vinculadas às suas entidades.
O valor que serve de base de cálculo para a contribuição (ou imposto, de acordo com alguns tributaristas) – o capital social – deve ser verificado no mês de janeiro de cada ano, não sendo necessário efetuar qualquer complemento da referida contribuição, caso o capital social seja aumentado ao longo do ano.
O recolhimento da Contribuição Sindical deverá ocorrer através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível para preenchimento nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa (www.caixa.gov.br), podendo ser recolhida em todos os canais da Caixa, como agências, lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento, bem como nas agências do Banco do Brasil ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.
Para 2015, o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 30.01.2015, uma sexta-feira, para que não haja cobranças de multas e encargos moratórios.
Por Davi Andrade