Por: Valdeci Lino
Para muitos isso não é uma novidade, mas nunca é demais acompanhar de perto as mudanças e alertar aqueles que, por qualquer motivo, não sabiam da mudança.
O Estado do Rio de Janeiro oficializou, em maio de 2014, a adesão ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e o Rio de Janeiro foi o terceiro estado brasileiro a pôr em prática o novo modelo. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.
Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais. Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.
A implantação da NFC-e seguirá um cronograma (ver figura abaixo) definido pela SEFAZ-RJ.
A medida traz algumas vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas:
- Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
- Dispensa de intervenção técnica;
- Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
O maior problema que identificamos na medida foi que não haverá um aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco. No entanto, há algumas ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco, de todo modo, isso pode gerar um problema para alguns, portanto, aconselhamos que as empresas se antecipem na implantação do novo modelo.
Valdeci Lino é Sócio-Diretor da Prime & Llonk