Na terça-feira, 11/03, o governo aceitou a correção escalonada proposta pelos aliados do Congresso Nacional, abrindo mão de mais de R$ 6 bilhões em receitas.
A correção escalonada prevê que para a faixa de isenção e a faixa de alíquota de 7,5% o reajuste da tabela será de 6,5%, beneficiando cerca de 16 milhões de contribuintes, já as demais faixas sofrerão os reajustes de 5,5%, 5% e 4,5%.
A medida provisória prevê que todas as correções da tabela do IR valerão a partir de abril.
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
– Dedução por dependente: R$ 189,59;
– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
Clique no link e veja a íntegra da Medida Provisória 670.
Fonte: COAD