Na terça-feira, 11/03, o governo aceitou a correção escalonada proposta pelos aliados do Congresso Nacional, abrindo mão de mais de R$ 6 bilhões em receitas.

A correção escalonada prevê que para a faixa de isenção e a faixa de alíquota de 7,5% o reajuste da tabela será de 6,5%, beneficiando cerca de 16 milhões de contribuintes, já as demais faixas sofrerão os reajustes de 5,5%, 5% e 4,5%.

A medida provisória prevê que todas as correções da tabela do IR valerão a partir de abril.

Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:

Base de Cálculo

(R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir do IR

(R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

– Dedução por dependente: R$ 189,59;

– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

Clique no link e veja a íntegra da Medida Provisória 670.

Fonte: COAD