O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou em R$ 28 milhões as principais redes varejistas do País por práticas abusivas na venda de produtos.
Segundo o órgão, as empresas comercializaram, juntamente com os itens, outros serviços, como seguros e garantia estendida irregular, sem que fossem solicitados pelo consumidor.
Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7,2 milhões. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram penalizadas em R$ 2,4 milhões.
De acordo com o órgão, a aplicação das multas levou em consideração os critérios e dosimetria previstos no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que aplica os recursos em programas de apoio ao meio ambiente, ao patrimônio público e à defesa dos consumidores.
As investigações do Ministério começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra as Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos.
Após a consulta aos Procons, o DPDC ampliou o escopo da investigação para outras redes varejistas.
Segundo o órgão, durante as averiguações, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir junto com os produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios.
A venda desses produtos foi feita sem o conhecimento do consumidor, o que desrespeita direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
“Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico”, afirmou, em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva.
De acordo com ele, o consumidor precisa ficar atento e observar que o seguro garantia estendida não substitui a garantia prevista no Código. “Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, completou.
Fonte: Exame