Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os documentos.
Quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a chance de receber logo a restituição, no caso de quem, após todas as deduções previstas em lei, pagou mais imposto do que deveria no ano anterior. São sete lotes de devolução anuais, que são liberados de junho a dezembro. O primeiro e o segundo contemplam, em sua maioria, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e professores, que têm prioridade. Mas quem se antecipa tem chance de receber logo a restituição.
Para isso, no entanto, é importante informar todos os dados corretamente na declaração (incluindo centavos). Do contrário, corre-se o risco de cair na malha fina.
Os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos; e os extratos de investimentos.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018.
Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer o ajuste anual:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
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Fonte: Extra e Rde Jornal Contábil