Com a Prime & Llonk você agiliza todo o processo de abertura e fica com tempo dedicado a fase inicial, e mais importante, do seu novo negócio.

A Prime & Llonk é completa e possui expertise para identificar todas as necessidades e indicar o plano correto da empresa, com a modalidade em que a empresa irá se enquadrar e quais serão os passos para sua legalização.

Técnicas contábeis e conhecimento da legislação unidas com a experiência vivida no dia a dia, são ingredientes importantes para a correta legalização de um empreendimento que é dinâmico desde a sua abertura.

No universo da constituição ou dissolução das sociedades e empresas individuais, prestamos os seguintes serviços:

Personalização: Orientação específica de acordo com o perfil e às necessidades de cada cliente;

Privacidade: Aqui o cliente não precisa interagir com várias instituições para obter o resultado desejado;

Atendimento Diferenciado: Atendimento feito por uma equipe de profissionais especializados de forma ágil e objetiva;

Transparência: Checar em tempo real o andamento do processo através do chat on-line disponível em nosso site.

Realizamos constituição, alteração e encerramento de Empresas, além de Processos de regularização Cadastral e emissão de certidões.

MEI – Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 72.400,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

EIRELI – A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

LTDA – Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

EMP. INDIVIDUAL – O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

SOC. ANÔNIMA – As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil, qualquer que seja seu objeto, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei 6.404/76. A constituição da sociedade anônima é diferente, conforme seja aberta ou fechada, sendo sucessiva ou pública para a primeira, e simultânea ou particular para a segunda.

Emissão de Certidões:

Cartorárias

  • Cíveis;
  • Criminais;
  • Interdições e Tutelas;
  • Falências e Concordatas;

Federais:

  • Receita Federal;
  • Dívida ativa da União;
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Caixa Econômica Federal (CRF-FGTS);
  • Previdenciária (INSS);

Estaduais:

  • ICMS;
  • Procuradoria da Dívida Ativa Estadual;

Municipais:

  • ISS;
  • Procuradoria da Dívida Ativa Municipal;
  • IPTU;

Junta Comercial (JUCERJA)

  • Simplificadas (Comprovação de Existência ou Nada Consta);
  • Inteiro teor;
  • Específicas;

Certidões das Esferas Trabalhistas;

  • CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • CFT – Certidão de Feitos Trabalhistas;
  • Justiça do Trabalho