Em 06 de dezembro de 2013, o Governo do Estado do Rio publicou a Lei nº 6.613/2013 que exige, de todas as empresas que fornecem bens ou prestam serviços no Estado do Rio de Janeiro, a aquisição do Livro de Reclamações do Consumidor. Além disto, os clientes precisam anexar em lugar de fácil acesso, um aviso ao consumidor de que “Este estabelecimento dispõe de um Livro de Reclamações”. Esta lei passou a ser exigida no prazo de 90 dias após a publicação da referida Lei. Contudo, por conta do tempo que as gráficas levaram para confeccionar tal livro, com a finalidade de estar disponível para venda nas papelarias do Estado do Rio de Janeiro e de algumas emendas à própria Lei, este prazo vem sendo relaxado, contudo, segundo informações dos órgãos fiscalizadores, a partir de janeiro de 2015 intensificarão a fiscalização e autuarão as empresas infratoras.
A Lei ainda esclarece que a reclamação deverá ser formulada através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias, sendo a 1ª via encaminhada ao Procon do Rio de Janeiro, no prazo de até 30 dias, contados da data da reclamação, a 2ª via entregue ao consumidor, no momento da reclamação e a 3ª via que faz parte do Livro de Reclamações e dele não pode ser destacada. Este livro deve ser registrado pelo Procon do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, mediante fiscalização, as empresas de que trata a referida Lei poderão ser interditadas.
Vale lembrar que esta Lei não revoga a que trata da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento.
A Prime & Llonk, através do seu Departamento Paralegal está preparada para auxiliar seus clientes no cumprimento de mais essa obrigação acessória.
Fique atento e evite multas!