Fiscalização

Portaria nº 31 de 16 de Janeiro de 2018 aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017

Foi publicada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União a portaria 31 que determina as datas para declaração da RAIS de 2018, correspondente ao ano-base de 2017. A data de início para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais é dia 23 de janeiro e poderá ser feita até o dia 23 de março de 2018

Com exceção dos MEIs (Microempreendedores Individuais), as demais empresas estão obrigadas a declarar a RAIS 2018 conforme segue:

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano-base de 2017 devem ainda entregar a RAIS Negativa.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2017, disponível ne Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos informados acima.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/PortariaRAIS2017.pdf