As 142 novas atividades terão até o dia 30/1 para fazer a opção. Novas empresas poderão entrar no Simples até 180 dias do registro do CNPJ, mas de apenas 30 dias após o último deferimento de inscrição, como o Alvará, por exemplo.

Desde o dia 2 de janeiro as micro e pequenas empresas (MPE) já podem optar pela entrada no Simples Nacional. Entretanto, é preciso observar regras e fazer cálculos antes de optar pelo modelo tributário. Para fins de tributação, a inclusão no Simples será retroativa ao dia 2/1. As empresas já inseridas no Simples não precisam fazer a nova opção e apenas saem do regime quando solicitam a exclusão ou quando ultrapassam os R$ 3,6 milhões de faturamento anual, sendo desenquadradas do Simples.

Adesão

Para fazer a adesão, o interessado deverá entrar no portal do Simples no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). O prazo para a solicitação é de 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição. Para se inscrever, as empresas deverão ter, além da inscrição do CNPJ, inscrição Estadual e Municipal. A inscrição municipal é sempre exigível, a estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas a cobrança de ICMS.

Se aceita, a opção vale a partir da data de abertura do CNPJ. O contribuinte que estiver com pendências que impeçam o ingresso ao Simples Nacional deve regularizá-las até o vencimento do prazo.

Durante o andamento da solicitação é permitido o cancelamento da opção ao Simples, se o pedido ainda não tiver sido aceito. Empresas em início de atividade não poderão pedir cancelamento da adesão.

Já empresas que já se encontram em atividade, e estão na lista das as 142 novas categorias que poderão aderir ao Simples por conta da Lei 147/14, a opção apenas poderá ocorrer no prazo estabelecido (de 2/1 a 30/1/2015).

Resultado da Solicitação da Opção

A solicitação da opção poderá ser deferida ou não. A análise é feita por União (Receita), Estados e Municípios. Para isso, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e fiscais, incluindo débitos com os entes federados.
Para as empresas já em atividade serão realizados processos parciais nos dia 9, 16 e 23 de janeiro, com o intuito de deferir as solicitações que inicialmente apresentavam pendências. O resultado final será divulgado no dia 13 de fevereiro.
O resultado da solicitação de opção para empresas em início atividade acontecerá da seguinte maneira:

Dia 6 (opção realizada entre os dias 20 e 31 do mês anterior)
Dia 16 (opção realizada entre os dias 1° e 9 do mesmo mês)
Dia 26 (opção realizada entre os dias 10 e 19 do mesmo mês)

O contribuinte tem a opção de receber o resultado no celular, por meio de SMS. O serviço pode ser ativado no portal do Simples (Simples –> Serviços -> Opção -> Notificações SMS do Simples. O serviço é gratuito.

Indeferimento

Quando a opção pelo Simples não é aceita, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pela decisão. Caso mais entes não aceitem a solicitação de opção, todas as informações referentes à recusa deverão ser disponibilizadas pelos órgãos competentes. O termo emitido pela Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estará disponível no portal do Simples.

Caso o contribuinte queira contestar a decisão, a opção indeferida deverá ser protocolada na administração tributária (Receita, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram registradas irregularidades ao ingresso no Simples.

Cálculos dos tributos e declaração

A empresa que optar pelo Simples deverá efetuar o cálculo dos tributos e enviar, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D, disponível no portal do Simples. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

Informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas por meio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), até 31 de março do ano subsequente a geração de tributos previstos no Simples.

Simples

O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Fonte: SMPE