Deduções podem ser feitas somente no modelo completo de declaração. Para o modelo simplificado, desconto é de 20% da renda tributável.

 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

DESCONTO PADRÃO

Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.

DECLARAÇÃO COMPLETA

Para aqueles que tiveram gastos dedutíveis maiores que o Desconto Simplificado, pode-se fazer a opção pela Declaração Completa, que leva em conta os gastos com dependentes e saúde, por exemplo.

DEPENDENTES

É possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano.

Vale ressaltar que uma pessoa só pode ser dependente de um declarante, ou seja, um filho só pode figurar como dependente na declaração de um dos pais.

EDUCAÇÃO

Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83, mas atenção, gastos com cursos de idiomas, por exemplo, não são dedutíveis.

DESPESAS MÉDICAS

Não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Aqui também devemos ter atenção, pois não são dedutíveis gastos com estética, como cirurgia plástica com fins estéticos, por exemplo.

DOAÇÕES

O abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável.